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Maceió, Alagoas, Brazil
Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autónoma de Asunción (UAA). Mestre em Modelagem Computacional de Conhecimento, área temática Educação Matemática (UFAL). Especialista nos Cursos de Instrumentação para o Ensino de Matemática (UFF), Supervisão Escolar (UFRJ) e Formação em Mídias na Educação (UFAL). Graduado em Licenciatura Plena no Cursos de Matemática (UNIR) e em Pedagogia (UNIR). Técnico Superior em Tecnologia Naval pela Universidad Autónoma Técnica Del Beni na Bolívia. Professor Ensino Médio/Fundamental do Estado de Alagoas (SEDUC/1GERE) Escola Estadual Prof. Benedito Morais na disciplina de Matemática, Ensino Fundamental na Escola Municipal Padre Pinho de Maceió/AL disciplina de Matemática e no Ensino Superior atuo como Professor nos Cursos de Administração Pública a Distância, Biologia e Hotelaria nas Disciplinas Matemática para Administradores/Matemática Básica/Matemática Financeira/Estatística Aplicada pela UAB/IFAL/CAPES. Membro do Núcleo Estruturante do Curso de Administração Pública a Distância pela UAB/IFAL (PROEN/DEAD). Temas pesquisas: Educação, Educação matemática, Formação docente e Ensino da matemática. Avaliador de Curso pelo MEC/INEP.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Refletir!!!!!!


Presos federais terão direito a 4 dias de pena diminuídos por livro lido

Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (22) autoriza os presos de regime fechado custodiados em penitenciárias federais a remição de dias de pena através da leitura de livros.
O Depen é o órgão do Ministério da Justiça responsável pelas penitenciárias federais do país e também estabelece políticas para o sistema penal.
Conforme a portaria nº 276, a hipótese de remição também estará disponível para detidos em prisão cautelar (antes do julgamento). O ingresso do preso no programa é voluntário e, por cada livro lido, ele deverá apresentar uma resenha da obra, que será analisada por uma comissão responsável por verificar sua fidedignidade dentro da unidade.
Cada penitenciária federal deverá contar com bibliotecas com no mínimo 20 exemplares de cada obra do projeto. Os presos poderão escolher entre obras de literatura clássica, científica ou filosófica. Ao receber o livro, o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura, devendo apresentar, ao final do período, a resenha.
Por cada livro lido pode ser feita a remição de 4 dias. Ao final de um ano, com 12 obras lidas, o preso pode descontar 48 dias da pena.
Uma comissão interna irá analisar a estética, limitação ao tema e fidedignidade das resenhas, encaminhando a avaliação para o Ministério Público e a Justiça. O juiz federal responsável pela unidade decidirá se a remição ocorrerá ou não com base nas informações enviadas pelos presídios.
O texto alerta aos integrantes das comissões penitenciárias que pode configurar crime atestar falsamente uma remição de pena por leitura que não foi realizada conforme os critérios da portaria. O preso também terá direito a receber informações sobre os dias remidos.
Algumas penitenciárias federais já possuíam bibliotecas, com a possibilidade de remição de pena por leitura. Mas isso não abrangia todas as unidades e não havia uma regulamentação com as regras para que isso fosse feito nem a exigência de se entregar uma resenha.
A portaria, assinada pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, e o diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, entra em vigor nesta sexta, data da publicação.
Fonte: G1

Opinião Prof. Allan: A Instituição chamada Educação deveria ter inovações/propostas/atitudes/ações/projetos, seja o que for, mas que tenha uma essência positiva de aprendizagem ou um fortalecimento de mudança real para a postura do adquirir conhecimentos. Algumas "coisas" são feitas que numa primeira "piscada de olho" podemos achar um absurdo, mas devemos refletir a sua importância/intuito ou contribuição futura. Por isso, REFLITAM!!!!!!  


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